AGENDA DE EVENTOS

Prezado Colega,

Estarei ministrando a palestra: Contabilidade Pública - aspectos Gerais Veja a seguir os dados da palestra.

Data: 29/11/11
Horário: das 14h00 às 18h00
Período de Inscrição: 22/11 à 28/11/11
Local: SESCON SP - Regional Osasco
Endereço: Rua Lírio, 82 - Jardim das Flores

Público Alvo: Somente Contabilistas, Empresários da Contabilidade registrados no CRC, com situação regular, Estudantes de Contabilidade (últimos anos-semestres) com cadastro no CRC.

Representando o CRC-SP: JOSE AUGUSTO CORCHOG DE VASCONCELOS Informações: (11) 3684-0255 -

Delegacia Regional CRC SP de Osasco mais informações:

www.crcsp.gov.br


domingo, 13 de dezembro de 2009

           REFLEXÃO:  OS PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Por: Valmir Leôncio da Silva

                              Para falarmos desse assunto, que a meu ver é muito complexo, é necessário entender primeiramente o que são Precatórios Judiciais.
                             O termo precatório tem origem na palavra "precata", que significa requisitar alguma coisa de alguém.

Palácio da Alvorada - Brasília - DF 
                              Os Precatórios são sempre resultados de sentenças judiciais definitivas, são dívidas que o poder público tem com os particulares ou com seus próprios funcionários. Esses Precatórios podem surgir por diversas formas: desapropriações de prédios para instalações de repartição pública ou para a realização de obras públicas quando o particular é indenizado mas entende que esse valor é inferior ao que entende ele (particular) vale o Imóvel ou até quando não indeniza; ações judiciais iniciadas por servidor público, em virtude da não aplicação de reajustes salariais ou quando o servidor entende que teve prejudicado um direito.

                             Essas ações são julgadas pelo judiciário (Tribunal de Justiça), que caso as entendam procedentes, ordena ao poder público responsável pela desapropriação ou, como no outro exemplo, responsável pela diferença salarial, que pague o valor resultante da ação.

                            A principal forma de encaminhamento dos precatórios à Prefeitura dos valores a serem pagos, é por meio dos chamados MOCs (Mapas Orçamentários de Credores), que contém o nome de todos os credores que tiveram suas ações julgadas procedentes e se constarem da relação que é enviada até o dia 1º de julho de cada ano, deverão ser incluídos pela administração pública no projeto da LOA – Lei Orçamentária Anual, para que sejam pagos até o dia 31.12 do próximo exercício, conforme dispõe o art. 100 da Constituição Federal:
                § 1º - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público,
                de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de
               sentenças   transitadas em julgado, constantes de precatórios
               judiciários,  apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento
              até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores
               atualizados monetariamente”.

                           Como podemos perceber os precatórios não surgem do “nada” eles são provenientes do poder que tem a Administração Pública em fazer aquilo que “bem deseja”.

                            Para desapropriar um imóvel a prefeitura, o Estado ou até mesmo a União precisa ter primeiro um bom motivo, depois se realmente tiver interesse nesse imóvel, deve, pois, pagar aquilo que vale o imóvel.

                            Não pode o Poder Público querendo se locupletar (enriquecer) tomar todos os imóveis que bem entende sem ao menos pagar um valor justo pelo que tomou.

                            Antes de mas nada é necessário que se tenha um bom planejamento, que se demonstre de onde sairá o dinheiro para pagar essas desapropriações, não deixando assim o proprietário de um imóvel desapropriado sem poder comprar um imóvel semelhante ao que tinha.
         NÃO É POSSÍVEL QUE O CIDADÃO PAGUE PELA INEFICIÊNCIA DO GOVERNO.

                          Por que não pagar, com valor justo, por aquilo que o cidadão levou anos para conseguir a custa de muito suor. O poder público deve indenizar no ato da desapropriação o imóvel pelo valor de mercado.

                         E quanto aos injustiçados servidores públicos, que tem precatórios a receber e não vêm a cor do dinheiro, e pior, ainda parecem vilões que querem “pegar” o dinheiro da Administração Pública a força.

                        Os servidores públicos em geral, além de receberem uma baixa remuneração salarial, ainda são injustiçados pelo desmando da administração, que:


 não dá alguns reajustes salariais previstos em lei;
 quando os dá, os reajustes, estes muitas vezes, são até inferiores aos previstos em lei;
 contrata muitas vezes sem concurso público, servidores para ganharem mais que os concursados.

                               E o pior de tudo, acontece quando o servidor vai a justiça buscar seus direitos, como se não bastasse o tempo que leva para ver o resultado da ação, pois a Justiça é um "pouco lenta", ainda é obrigado a esperar outros tantos anos para ver a cor do dinheiro que lhe é devido.

ISTO É UM ABUSO AO SERVIDOR QUE DEDICA A SUA VIDA PARA SERVIR AO PRÓPRIO PÚBLICO.

                              Essas dívidas que o Governo (Prefeitura, Estado, União) tem com os Servidores são os chamados Precatórios Alimenticios, o servidor público sabe bem do que estou falando, pois mesmo aqueles que ganharam as ações na justiça, não conseguem receber do Governo, pois eles não PAGAM O QUE DEVEM. POR ISSO MUITOS SERVIDORES  MORREM SEM RECEBER OS VALORES A QUE TEM DIREITO. Levantamento feito pela OAB-SP, em 2008, mostra que 70 mil pessoas morreram sem receber as o pagamento das pendências contraídas pelo Estado. “ Do jeito que está não dá para continuar”.

                               Só para se ter uma idéia o débito do Estado de São Paulo soma, até abril de 2009, R$ 19,6 bilhões. Deste total, R$ 13,8 bilhões são de precatórios alimentares. Isto é, dívidas decorrentes de indenizações trabalhistas. Os outros R$ 5,8 bilhões são de precatórios não-alimentares, gerados na maioria dos casos por desapropriações. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa que o governador José Serra pagou R$ 3,9 bilhões em precatórios desde o início de sua gestão, em 2007. O montante representa 20,1% do estoque de processos parados.

                              Para Flávio José de Souza Brando, presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), falta sensibilidade ao governo paulista, que poderia ter aproveitado o dinheiro da venda da Nossa Caixa para o Banco do Brasil, em novembro do ano passado, para acelerar o pagamento dos débitos. “Conseguimos uma liminar neste sentido, mas o governo cassou. Agora, temos um recurso pendente no Tribunal Regional Federal (TRF)”, destaca.

                             A situação na capital paulista não é muito diferente. O município ainda paga por precatórios alimentares julgados em 2001, enquanto a ordem cronológica dos não-alimentares é anterior a 2000.

                             “Hoje, com a inclusão dos novos precatórios e as atualizações, a dívida ultrapassa R$ 12 bilhões, ou seja, 50% do orçamento total do município”, afirma Marcelo Lobo, membro da comissão de precatórios da OAB. A dívida até dezembro do ano passado estava em R$ 9,6 bilhões, sendo R$ 4,2 bilhões em precatórios alimentares. De acordo com estimativas da OAB, foram pagos cerca de R$ 70 milhões em precatórios alimentares neste ano. “Quanto aos não-alimentares, o governo disse, em junho, que pagou R$ 200 milhões até maio. Os valores destinados para o pagamento destas dívidas são insuficientes para acelerar os processos parados”, avalia Lobo.

                            Como já dissemos precisamos acabar com isso, isso tem que parar. A maioria dos devedores da PMSP são aposentados e com idade superior a 60 anos, e que muitas vezes morrem sem receber o que lhe é direito.

Aguardando sair o pagamento
                           Para se ter uma idéia o aposentado Newton Lascalea, 88, já cansou de esperar. Ele entrou com uma ação contra a procuradoria municipal em dezembro de 1995. “Estava em busca de reajustes salariais não pagos pela Prefeitura da capital em outubro e dezembro de 1994 e fevereiro de 1995”, conta. Lascalea ganhou a ação, mas passados 14 anos, ainda não recebeu um tostão dos R$ 158 mil que a Prefeitura lhe deve. “Eu tenho esperança de que algum dia esse dinheiro possa ficar de herança para a minha família”, afirma Lascalea.
                                               
                           Assim como a prefeitura tem dívidas a pagar (precatórios), ela também tem dívidas a receber, de contribuintes que não pagam seus impostos corretamente, essas dívidas são chamadas de Dívida Ativa.

                         Os valores a receber (dívida ativa) somam mais de R$ 36 bilhões, conforme o balancete de outubro de 2009 é bem mais que a dívida de R$ 12 bilhões que ela tem com os precatórios.

                         Bem....podemos pensar, então seria eceber dos devedores e pagar a dívida com os precatórios, certo? Certíssimo!!! Mas, não é isso o que acontece, porque o Poder Público também não consegue para cobrar quem lhe deve.

                                Outra coisa que está agitando os servidores públicos é que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou no dia 02 de setembro, por 35 votos a 11 e uma abstenção, a PEC - Projeto de Emenda Constitucional, dos Precatórios (PEC 351/09), conforme parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) [foto abaixo].

                                O parecer aprovado prevê que as novas modalidades de pagamento desses títulos — por leilão e por fila organizada a partir dos menores valores — passam a conviver com o critério cronológico já previsto na Constituição.

                                 Na, metade dos recursos que cada ente federativo terá que separar para pagamento dos precatórios será utilizada dentro do critério cronológico atual, só que as dívidas poderão ser parceladas em 15 anos. O restante dos recursos, a critério do respectivo Poder Executivo, poderá ser destinado à quitação por meio de leilões e de pagamentos à vista, em ordem crescente de valores.

                               Agora é aguardar mais essa. Eu não tenho dúvidas que no final o servidor ou outros credores dos órgãos públicos não vão ganhar nada com isso.  Alguém Aposta ?????            

                     
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

 Patrimonial-10-2009.pdf

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