AGENDA DE EVENTOS

Prezado Colega,

Estarei ministrando a palestra: Contabilidade Pública - aspectos Gerais Veja a seguir os dados da palestra.

Data: 29/11/11
Horário: das 14h00 às 18h00
Período de Inscrição: 22/11 à 28/11/11
Local: SESCON SP - Regional Osasco
Endereço: Rua Lírio, 82 - Jardim das Flores

Público Alvo: Somente Contabilistas, Empresários da Contabilidade registrados no CRC, com situação regular, Estudantes de Contabilidade (últimos anos-semestres) com cadastro no CRC.

Representando o CRC-SP: JOSE AUGUSTO CORCHOG DE VASCONCELOS Informações: (11) 3684-0255 -

Delegacia Regional CRC SP de Osasco mais informações:

www.crcsp.gov.br


domingo, 18 de julho de 2010

NOVO PRESIDENTE
X
NOVA CONTABILIDADE
Por Valmir Leôncio da Silva
                     
                   Conforme dispõe as NBCASP-Normas de Contabilidade Pública aplicaveis a Entidades de  Direito Público  T16, e o Manual de Contabilidade Pública editado pela STN - Secretaria dos Tesouro Nacional, órgão Central de Contabilidade da União, a partir do 1°ano o novo Presidente da Republica e os Governadores eleitos terão uma missão a mais: A de implantar o novo sistema de Contabilidade Pública, conforme dispõe o art. 2º das resoluções que tratam da NBCASPs,  "Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com adoção de forma facultativa a partir dessa data (2008), e de forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010 "  e o art. 5° da Portaria 751 (Manual de Contabilidade Pública) de 16 de dezembro de 2009,   "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos de forma facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios...".  Ah! ia me esquecendo os Prefeitos, também, terão que se "enquadrar". Pois  todos os fatos que envolvem entrada e saida de valores, até mesmo aqueles que não foram empenhados e as movimentações de bens realizados na Administração deverão se adaptar a  nova Contabilidade Pública.

                 Umas das principais mudanças é o novo "regime contábil" o de competência, que deverá ser utilizado, juntamente com o misto, para os fatos que envolvem o patrimônio, além da contabilização das depreciações e provisões que nunca foram feitas pela Administração. Isso sem contar a contabilização das despesas que aconteceram, mas que por falta de recursos não foram empenhados.

               É díficil acreditar que isso acontecerá nos âmbito Estadual e Municipal, apenas com a edição de Portarias do Governo Federal, nosso sistema é "legalista" ou seja todos são obrigados apenas a fazer aquilo que está na Lei, ou seja se não estiver na Lei... Será que iremos conseguir implementar a Nova Contabilidade. Eu espero que sim.

É isso ai...

Bons estudos a todos.

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