AGENDA DE EVENTOS

Prezado Colega,

Estarei ministrando a palestra: Contabilidade Pública - aspectos Gerais Veja a seguir os dados da palestra.

Data: 29/11/11
Horário: das 14h00 às 18h00
Período de Inscrição: 22/11 à 28/11/11
Local: SESCON SP - Regional Osasco
Endereço: Rua Lírio, 82 - Jardim das Flores

Público Alvo: Somente Contabilistas, Empresários da Contabilidade registrados no CRC, com situação regular, Estudantes de Contabilidade (últimos anos-semestres) com cadastro no CRC.

Representando o CRC-SP: JOSE AUGUSTO CORCHOG DE VASCONCELOS Informações: (11) 3684-0255 -

Delegacia Regional CRC SP de Osasco mais informações:

www.crcsp.gov.br


terça-feira, 23 de março de 2010

PREFEITURA DE SP PAGA OS 
PRECATÓRIOS JUDICIAIS ?
BY: Valmir Leôncio da Silva

 
                     Nos cursos que ministro pela escola de contas e também em outros cursos e palestras, muita gente, principalmente me pergunta sobre o pagamento dos precatórios judicais. Uma das perguntas é a seguinte: - Quando que a prefeitura vai pagar os precatórios ? Como se eu e outros professores da Escola de Contas pudessem responder a essa "simples" pergunta. Bom realmente não é fácil responder a essa pergunta, mas resolvi escrever este artigo para dar algumas explicações sobre o que são os precatórios e as novidades que a prefeitura de São Paulo está apresentando para o pagamento.

                      Os Precatórios são sempre resultados de sentenças judiciais definitivas, são dívidas que o poder público tem com os particulares ou com seus próprios funcionários. Esses Precatórios podem surgir por diversas formas: desapropriações de prédios para instalações de repartição pública ou para a realização de obras públicas quando o particular é indenizado mas entende que esse valor é inferior ao que entende ele (particular) vale o Imóvel ou até quando não indeniza; ações judiciais iniciadas por servidor público, em virtude da não aplicação de reajustes salariais ou quando o servidor entende que teve prejudicado um direito.

                      Essas ações são julgadas pelo judiciário (Tribunal de Justiça), que caso as entendam procedentes, ordena ao poder público responsável pela desapropriação ou, como no outro exemplo, responsável pela diferença salarial, que pague o valor resultante da ação.

                    A principal forma de encaminhamento dos precatórios à Prefeitura dos valores a serem pagos, é por meio dos chamados MOCs (Mapas Orçamentários de Credores), que contém o nome de todos os credores que tiveram suas ações julgadas procedentes e se constarem da relação que é enviada até o dia 1º de julho de cada ano, deverão ser incluídos pela administração pública no projeto da LOA – Lei Orçamentária Anual, para que sejam pagos até o dia 31.12 do próximo exercício, conforme dispõe o art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda 62:

                § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de 
            direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos,
            oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de
           precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o
           pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus
           valores atualizados monetariamente.                    

                                 Como podemos perceber os precatórios não surgem do “nada” eles são provenientes do poder que tem a Administração Pública em fazer aquilo que “bem deseja”. Só para se ter uma idéia o débito do Estado de São Paulo soma, até abril de 2009, R$ 19,6 bilhões. Deste total, R$ 13,8 bilhões são de precatórios alimentares. Isto é, dívidas decorrentes de indenizações trabalhistas. Os outros R$ 5,8 bilhões são de precatórios não-alimentares, gerados na maioria dos casos por desapropriações. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa que o governador José Serra pagou R$ 3,9 bilhões em precatórios desde o início de sua gestão, em 2007. O montante representa 20,1% do estoque de processos parados.

                     Para Flávio José de Souza Brando, presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), falta sensibilidade ao governo paulista, que poderia ter aproveitado o dinheiro da venda da Nossa Caixa para o Banco do Brasil, em novembro do ano passado, para acelerar o pagamento dos débitos. “Conseguimos uma liminar neste sentido, mas o governo cassou. Agora, temos um recurso pendente no Tribunal Regional Federal (TRF)”, destaca.



                      A situação na capital paulista não é muito diferente. O município ainda paga por precatórios alimentares julgados em 2001, enquanto a ordem cronológica dos não-alimentares é anterior a 2000.



                    “Hoje, com a inclusão dos novos precatórios e as atualizações, a dívida ultrapassa R$ 12 bilhões, ou seja, 50% do orçamento total do município”, afirma Marcelo Lobo, membro da comissão de precatórios da OAB. A dívida até dezembro do ano passado estava em R$ 9,6 bilhões, sendo R$ 4,2 bilhões em precatórios alimentares. De acordo com estimativas da OAB, foram pagos cerca de R$ 70 milhões em precatórios alimentares neste ano. “Quanto aos não-alimentares, o governo disse, em junho, que pagou R$ 200 milhões até maio. Os valores destinados para o pagamento destas dívidas são insuficientes para acelerar os processos parados”, avalia Lobo.

                    Em dezembro de 2009 foi pubicada a Emenda Constitucional, n° 62 que altera o art.100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Veja as principais mudanças: 

Recursos atrelados à receita

Estados da região Sul e Sudeste devem destinar 2% da sua receita líquida corrente para o pagamento de precatórios ao ano. Para os Estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, o percentual é de 1,5%. Para os municípios, a alíquota varia entre 1% e 1,5%, de acordo com a região do País ao qual pertençam

Prazo e ordem de pagamento
A ordem de pagamentos antes da PEC determinava que as Obrigações de Pequeno Valor (OPV), ou seja, créditos judiciais de até 60 salários mínimos, tivessem prioridade para receber os recursos. Em seguida, os credores recebiam em ordem cronológica da sentença.

O novo sistema mantém a preferência das OPVs, mas determina que credores com mais de 60 anos ou com doença grave que tenham créditos decorrentes de salários, pensões e indenizações por morte ou invalidez recebam primeiro.



Regime especial ou simples
Com a nova lei, governos e prefeituras podem escolher dois regimes de pagamento. No simples, eles têm um prazo ilimitado para quitar os débitos com precatórios. No especial, terão prazo de 15 anos para quitar a dívida, mas ganham a possibilidade de organizar leilões para efetuar os pagamentos dos créditos com deságio.



No regime especial, metade dos recursos previstos para precatórios será usada para pagar os credores na mesma ordem do regime simples. Os outros 50% serão destinados para o pagamento via leilões reversos.



Como funcionam os leilões
Os credores se cadastram em sistema eletrônico e dão lances para retirar o prêmio. Mas, neste caso, quem oferecer o maior deságio (em percentual) do seu crédito receberá o pagamento.”



Sobre o assunbto a prefeitura de São Paulo, informou em 02 de abril de 2010 em matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, que ela enviou R$ 27,7 milhões para quitar precatórios, que chegam a R$ 11,7 bilhões.
Segundo a Prefeitura os cerca de 28 milhões liberados deverão ser creditados em favor dos credores em até 30 dias. Os valores foram divididos em 02 grandes grupos: metade para quitar as dívidas mais antigas e a outra metade para os valores mais baixos, com prioridade para os idosos ou portadores de doença grave. Nos três primeiros meses deste ano, a prefeitura gastou cerca de 82 milhões em precatórios. No ano passado, foram liberados R$ 521 milhões. Segundo a Secretaria de Finanças serão liberados uma média de 28 milhões para quitar as dívidas, o que representa 1, 5% do orçamento.



Você pode aindar consultar os precatórios da Prefeitura de São Paulo Clicando aqui 


Leia também: TCE-SP REPROVA CONTAS DE MUNICÍPIOS POR FALTA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS



É isso ai...



Boa sorte a todos, inclusive prá mim.

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