APROVADA LEI QUE CRIA O EXAME DE SUFICIÊNCIA
Por: Valmir Leôncio da Silva
Foi aprovado no dia 11 de junho de 2010 a Lei nº12.249 que reformula o Decreto nº 9.245/46, que cria o exame de suficiência para todos os Contabilistas. Uma verdadeira vitória da classe contábil. Agora estamos lado a lado com a OAB, ou seja, todos que quiserem exercer a profissão como contabilistas, terão que enfrentar o exame de suficiência para obtenção do CRC. A data para ínicio do exame ainda não está definida, mas segundo a lei os técnicos em contabilidade já registrados no CRC e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR).
Mas atenção! Veja o que disse o CRC de Minas Gerais, Os bacharéis e técnicos em Contabilidade poderão requerer registro, sem a submissão ao exame de suficiência, até o dia 30/07/2010. A partir dessa data, a concessão do registro fica condicionada à aprovação em exame de suficiência.
Mas atenção! Veja o que disse o CRC de Minas Gerais, Os bacharéis e técnicos em Contabilidade poderão requerer registro, sem a submissão ao exame de suficiência, até o dia 30/07/2010. A partir dessa data, a concessão do registro fica condicionada à aprovação em exame de suficiência.
“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 1o ...............................................................................
É isso ai....
Bons estudos a todos.
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